Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí
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EDITAL Nº 04, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a Seleção de alunos para
compor a Diretoria do Diretório Central dos
Estudantes “Guy Tôrres” do Instituto Federal
de Minas Gerais – Campus Bambuí.
O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Bambuí, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de alunos para ocuparem os cargos em aberto da Diretoria do DCE “Guy Tôrres”.
1. Do convite:
O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” convida todos os alunos regularmente matriculados no Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí a participarem do processo seletivo para compor os cargos em aberto da Diretoria do DCE “Guy Tôrres”.
2. Das disposições gerais e transitórias:
2.1 O Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais (IFMG), doravante denominado Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres”, é um colegiado de trabalho baseado na Lei do CA/DCE/DA/UEE/UNE nº. 7.395, de 31 de outubro de 1985, com independência administrativa, financeira e normativa, sem fins lucrativos aos seus integrantes e membros de Diretorias, Conselhos e Comissões, instituído e constituído pelos estudantes da instituição de ensino federal supramencionada, conforme os termos e as disposições do Estatuto em vigor.
2.2 O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres”, é sediado em sala própria no Campus Bambuí do IFMG, em regime de concessão, por tempo indeterminado, indicado em Termo acordado entre as partes.
2.3 O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” tem por objetivos:
I. Congregar os estudantes do Campus Bambuí do IFMG em torno das finalidades expressas neste documento;
II. Defender os interesses coletivos dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG para que todos os direitos que lhes assistem sejam respeitados, dando sua defesa em convocações, reuniões, assembléias, etc.;
III. Realizar e participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, científicas, sociais e cívicas, como meio para o desenvolvimento humano dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG;
IV. Estabelecer articulação e/ou cooperação com os diversos segmentos do IFMG, tais como gestores, professores, funcionários, pais e estudantes, visando a operacionalização dos processos de aprimoramento da educação;
V. Realizar parcerias com entidades congêneres de objetivos afins para melhoria dos processos participativos no Campus Bambuí do IFMG;
VI. Zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo;
VII. Lutar pela democracia, convivência e respeito aos direitos fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII. Representar os estudantes em assuntos que lhes sejam competentes dentro do IFMG, bem como exercer a devida representatividade em atividades e trabalhos que necessitam de segmento discente.
2.3 O DCE “Guy Tôrres” tem por finalidades:
I. Constituir-se como importante instrumento de formação cidadã, concatenado com as propostas éticas do estado brasileiro e das sociedades que o formam;
II. Constituir-se como importante instrumento institucional de formação política, dando aos seus pares a possibilidade de vivenciarem as diversas formas de relação humana que estabelecem na sociedade e nos estabelecimentos públicos de poder;
III. Organizar-se de forma única, dando aos estudantes a representatividade necessária dentro do Campus Bambuí do IFMG;
IV. Auxiliar a administração do Campus Bambuí do IFMG na resolução de problemas que envolvam questões discentes, assistência estudantil, comportamento e disciplina, desenvolvimento escolar, entre outros.
3. Dos cargos:
3.1 Os cargos em aberto na Diretoria do DCE “Guy Tôrres” são: Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Diretor de Eventos e Comunicação Social.
3.2 Compete ao Vice-Presidente:
Participar das tomadas de decisões da Diretoria, além de exercer as atribuições especificadas abaixo sempre que o Presidente estiver impedido, eventual ou permanentemente, de exercê-las.
I. Representar o DCE “Guy Tôrres” na Unidade Escolar ou fora dele;
II. Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
III. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes de Turma, sem direito a voto;
IV. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
V. Acompanhar as atividades e o desempenho da Diretoria;
VI. Praticar, ad referendum da Diretoria, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave infração disciplinar;
VII. Empossar os novos membros para compor a Diretoria;
VIII. Juntamente com o Tesoureiro e o Conselho Fiscal, elaborar proposta de contribuição ao DCE “Guy Tôrres” a ser paga por todos os associados, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;
IX. Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
X. Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, balancete das finanças do DCE “Guy Tôrres”, a ser apreciado pelo Conselho Fiscal;
XI. Convocar, ad referendum da Diretoria, reuniões extraordinárias das demais instâncias intermediárias do DCE “Guy Tôrres”, desde que devidamente fundamentado em fatos relevantes e urgentes;
XII. Assinar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, relativo aos temas debatidos e decisões tomadas, constando à assinatura de todos os presentes membros ou não da Diretoria;
XIII. Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
XIV. Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo;
XV. Trabalhar em conjunto com o Vice-Presidente nos assuntos de sua competência.
3.3 Compete ao Secretário Geral:
I. Zelar por sua função, atendendo as necessidades do DCE “Guy Tôrres”;
II. Elaborar atas de reunião e assiná-las com o Presidente;
III. Preparar a agenda de visitas e de atividades do DCE “Guy Tôrres”;
IV. Zelar pelo cumprimento das atividades aprovadas em reunião do DCE “Guy Tôrres”;
V. Zelar pela harmonia interna, receber as reclamações dos estudantes e diretores do DCE “Guy Tôrres”;
VI. Manter em dia a documentação do DCE “Guy Tôrres”, como correspondência, ofícios e outros;
VII. Ter o cuidado de deixar o DCE “Guy Tôrres” sempre aberto e ativo, bem como mantê-lo em funcionamento em todos os horários de atividades na Unidade Escolar;
VIII. Interessar-se para que os assuntos do DCE “Guy Tôrres” estejam sempre atualizados.
3.4 Compete ao Tesoureiro Geral:
I. Manter sob o seu controle os bens do DCE “Guy Tôrres”;
II. Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do DCE “Guy Tôrres”;
III. Em parceria com o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal, elaborar proposta de contribuição do DCE “Guy Tôrres”, a ser paga pelos estudantes no ato da matrícula, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;
IV. Assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
V. Organizar, apresentar e assinar balancete das finanças do DCE “Guy Tôrre” ao Conselho Fiscal;
VI. Exigir recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do DCE “Guy Tôrres” para qualquer atividade;
VII. Elaborar e assinar, juntamente com o Secretário Geral, orçamento semestral das despesas, de modo que seja distribuído criteriosamente o fundo deste movimento estudantil. O orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores, de modo ao melhor atendimento a cada uma das suas atividades.
3.5 Compete ao Diretor de Eventos e Comunicação Social:
I. Promover a realização de concursos, shows, datas comemorativas, dentre outras atividades de natureza cultural e musical;
II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
III. Promover o estudante em suas aptidões culturais e artísticas;
IV. Apoiar a Diretoria de Educação, Esportes e Cultura na elaboração e realização de suas atividades;
V. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
VI. Articula-se com Setor de Cerimonial e Eventos do Campus Bambuí do IFMG na promoção de eventos institucionais que interessem aos estudantes;
VII. Zelar pela comunicação da Diretoria com os demais estudantes e do DCE “Guy Tôrres” com a comunidade;
VIII. Manter, no mural do DCE “Guy Tôrres”, o planejamento mensal;
IX. Manter os membros do DCE “Guy Tôrres” informados dos fatos de interesse da classe;
X. Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do DCE “Guy Tôrres”, assim como divulgar editais e expedir convites;
XI. Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do DCE “Guy Tôrres”, com o relevante escopo de divulgar as atividades do Campus Bambuí do IFMG aos olhos do Diretório Central Estudantil;
XII. Assumir todos os setores de sua responsabilidade;
XIII. Atualizar frequentemente as informações nos meios de comunicação oficiais do DCE “Guy Tôrres” (Murais, Site, Blog, e-mail, Redes Sociais, Rádio, TV, etc.);
XIV. Articular-se com a Assessoria de Comunicação do Campus Bambuí do IFMG para promoção de atividades e informações de interesse dos estudantes.
4. Da duração:
O edital de seleção de alunos para compor a Diretoria do DCE “Guy Tôrres” do IFMG-Campus Bambuí terá duração até 19 de agosto de 2011.
5. Das inscrições:
5.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por e-mail.
5.2 Os candidatos deverão enviar para o email do DCE “Guy Tôrres”: dcegt@yahoo.com.br , o nome completo, número da identidade estudantil, curso, turma/período/módulo, um mini currículo e a sua intenção de fazer parte da Diretoria do DCE “Guy Tôrres”.
5.3 Inscrições fora do prazo serão automaticamente desconsideradas.
5.4 Os candidatos deverão imprimir o email enviado, contendo o dia e horário do envio como forma de confirmação da inscrição.
5.5 O DCE “Guy Tôrres” enviará ao candidato um email de confirmação após o recebimento da inscrição.
6. Da seleção:
6.1 A presente Diretoria do DCE “Guy Tôrres” será a responsável por realizar o processo seletivo.
6.2 Os alunos serão avaliados de acordo com critérios pré-estabelecidos pela Diretoria do DCE “Guy Tôrres”.
6.3 Os candidatos deverão no mínimo atender as competências dos cargos citadas no item 3.
7. Do resultado:
7.1 O resultado será homologado dia 22 de agosto de 2011 e publicado no blog do DCE “Guy Tõrres”: www.dceifmg.blogspot.com
7.2 Em caso de interposição de recursos acontecerá no dia 23 de agosto de 2011, também via e-mail.
Registre-se. Publique-se.
Maria Silveira Costa
Presidente DCE “Guy Tôrres”
Melina Laura Moretti Pinheiro
Diretora de Educação, Esporte e Cultura DCE “Guy Tôrres”

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