ATA Nº29 DO DIRETÓRIO CENTAL DOS ESTUDANTES “GUY TÔRRES” DO IFMG – CAMPUS BAMBUÍ
Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e onze, às doze horas, reuniram – se na Casa Sede do Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais – Campus Bambuí, a vice-presidente Maria Silveira Costa, a Diretora de Educação, Esportes e Cultura Melina Laura Moretti Pinheiro, o Secretário Geral Josimar Rodrigues Oliveira, a presidente do Diretório Técnico Estudantil “Karl Marx” Letícia de Souza Leite, o presidente do Diretório Acadêmico da Agronomia Henrique Costa Pedrosa, o presidente do Diretório Acadêmico de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Kleiton Oliveira de Jesus, o presidente do Diretório Acadêmico de Engenharia de Produção Jorge Luiz Martins de Morais e o presidente do Diretório Acadêmico da Zootecnia “Conde de Gasparin” Rafael Antônio Nunes Coura para discutir os seguintes assuntos colocados em pauta: Josimar, Maria, Melina comentaram sobre o direito de utilização da sala seria dado apenas aos Diretórios que tomaram posse no dia 15 de junho de 2011, devendo os demais posteriormente solicitarem por carta oficial ao DCE “Guy Tôrres”, os Diretórios estão autorizados a utilizar a sala sede para promover reuniões de caráter administrativo da coordenadoria ou diretoria destas entidades; Josimar leu as “Regras de utilização da Casa Sede do DCE “Guy Tôrres” pelos Diretórios do IFMG – Campus Bambuí (Anexo I), que foi aprovada por todos os presentes, estando assinada por pelo presidente de cada diretório; foi explicado conforme as regras que o gerenciamento da chave de acesso a Casa Sede do DCE “Guy Tôrres” ficará sob a responsabilidade dos presidentes dos diretórios; os Diretores do DCE “Guy Tôrres” aproveitaram a oportunidade para explicar aos estudantes a estrutura do DCE, sua organização, função na instituição e a importância da criação dos Diretórios Acadêmicos dos cursos superiores e sobre sua autonomia de atuação; os diretores do DCE “Guy Tôrres” se deixaram a disposição dos coordenadores e diretores destas entidades para trabalhar de forma conjunta e com maior proximidade; após este momento, os diretores do DCE “Guy Tôrres” apresentaram para os estudantes a estrutura da Casa Sede do DCE e a sala sede dos Diretórios composta por um computador, uma mesa, duas cadeiras e um ventilador. Nada mais havendo a tratar, a vice-presidente do DCE “Guy Tôrres”, Maria Silveira Costa declarou encerrada a reunião e eu, Josimar Rodrigues Oliveira, Secretário Geral do DCE “Guy Tôrres”, lavrei a presente ata, que será lida e após aprovada anexada à página trinta e dois do livro ata que segue assinada por todos os presentes.
Bambuí, 20 de Junho de 2011.
ANEXO I
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA CASA SEDE DO DCE “GUY TÔRRES” PELO DIRETÓRIO TÉCNICO ESTUDANTIL “KARL MARX” E PELOS DIRETÓRIOS ACADÊMICOS
1 – Terão acesso à sala dos Diretórios, apenas o Diretório Técnico Estudantil “Karl Marx” e os Diretórios Acadêmicos dos cursos superiores de Agronomia, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Produção e Zootecnia, regularmente empossadas no dia 15 de junho de 2011;
2 – Os Diretórios Acadêmicos que forem empossados nos semestres subseqüentes deverão encaminhar carta oficial ao DCE “Guy Tôrres” solicitando utilização da sala, estando sujeito a avaliação;
3 – A sala dos Diretórios caracteriza-se por um escritório onde a coordenadoria de cada entidade estudantil poderão planejar, organizar e executar atividades administrativas;
4 – A chave de acesso a Casa Sede do DCE “Guy Tôrres” será mantida com o presidente de cada Diretório ou com o coordenador de cada curso superior, conforme acordado entre as partes;
5 – Os Diretórios são responsáveis pela elaboração de uma escala para utilização da sala;
6 – A organização interna dos Diretórios devem ser de responsabilidade dos usuários;
7 – A manutenção do computador, software, antivírus, mesa, cadeiras, estabilizador, ventilador, e outros materiais cedidos pelo DCE “Guy Tôrres”, pelo IFMG ou pela DPPGE é de inteira responsabilidade dos usuários;
8 – Os Diretórios são responsáveis pela limpeza e organização da sala;
9 – Os Diretórios podem utilizar o telefone da recepção do DCE “Guy Tôrres”, bem como as instalações sanitárias (banheiros), armário coletivo, cozinha e almoxarifado;
10 – É proibido o acesso de alunos coordenadores ou professores orientadores a sala de reunião do DCE “Guy Tôrres”, a Sala da Diretoria do DCE “Guy Tôrres” ou a sala dos Grupos e Núcleos de Estudos;
11 – É proibida a realização de assembléias gerais na casa sede do DCE “Guy Tôrres”, a sala é de uso exclusivo para coordenadores ou diretores destas entidades;
12 – É proibido fumar na Casa Sede do DCE “Guy Tôrres” e na Sala dos Diretórios;
13 – É proibido a circulação com bebidas ou materiais ilícitos na Casa Sede do DCE “Guy Tôrres” e na Sala dos Diretórios;
14 – Ao terminar de utilizar a sala, a chave deve ser prontamente devolvida ao responsável;
15 – Outras disposições deverão ser decididas em conjunto com a coordenadoria do DCE “Guy Tôrres”.
16 – As entidades presentes estão autorizados a utilizar a sala dos núcleos e grupos de estudos de acordo com este regulamento, estando uma cópia da ata de reunião em anexo.
Lista de aprovação das regras de utilização da Casa Sede e da Sala dos Diretórios
Lista de presentes na reunião de entrega oficial da sala dos Diretórios do IFMG-Campus Bambuí


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