sábado, 9 de abril de 2011

ESTATUTO OFICIAL DO DCE "GUY TÔRRES"




CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º.  O Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais (IFMG), doravante denominado Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres”, é um colegiado de trabalho baseado na Lei do CA/DCE/DA/UEE/UNE nº. 7.395, de 31 de outubro de 1985 (Anexo I), com independência administrativa, financeira e normativa, sem fins lucrativos aos seus integrantes e membros de Diretorias, Conselhos e Comissões, instituído e constituído pelos estudantes da instituição de ensino federal supramencionada, conforme os termos e as disposições deste Estatuto.

Art. 2º.  O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres”, é sediado em sala própria no Campus Bambuí do IFMG, em regime de concessão, por tempo indeterminado, indicado em Termo acordado entre as partes.

Parágrafo único. O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres”, como usuário e responsável pelo espaço cedido, obriga-se a:
I. Conservar o imóvel (sede);
II. Não alugar o imóvel;
III. Usar o imóvel de forma adequada e para o interesse dos estudantes;
IV. Ceder uma sala para uso exclusivo dos Coordenadores dos Grupos e Núcleos de Estudos regularmente registrados na Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (DPPGE), sendo a limpeza e conservação das instalações desta de responsabilidade dos mesmos.

Art. 3º. As atividades e a composição do Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres”, serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado por maioria simples de seus membros, em Assembléia Geral convocada para esse fim, e assinado por um representante do Campus Bambuí do IFMG, formalmente indicado pela Direção-Geral.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES

Art. 4º. O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” tem por objetivos:

I. Congregar os estudantes do Campus Bambuí do IFMG em torno das finalidades expressas neste documento;

II. Defender os interesses coletivos dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG para que todos os direitos que lhes assistem sejam respeitados, dando sua defesa em convocações, reuniões, assembléias, etc.;

III. Realizar e participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, científicas, sociais e cívicas, como meio para o desenvolvimento humano dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG;

IV. Estabelecer articulação e/ou cooperação com os diversos segmentos do IFMG, tais como gestores, professores, funcionários, pais e estudantes, visando a operacionalização dos processos de aprimoramento da educação;

V. Realizar parcerias com entidades congêneres de objetivos afins para melhoria dos processos participativos no Campus Bambuí do IFMG;

VI. Zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo;

VII. Lutar pela democracia, convivência e respeito aos direitos fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

VIII. Representar os estudantes em assuntos que lhes sejam competentes dentro do IFMG, bem como exercer a devida representatividade em atividades e trabalhos que necessitam de segmento discente.

Parágrafo único. O Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” objetivará, também, a aplicação, o cumprimento e a execução do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN), as Leis dos Direitos Humanos, o Estatuto da Igualdade e a Constituição Brasileira, como respaldo institucional em defesa dos direitos e deveres dos estudantes.

Art. 5º. O DCE “Guy Tôrres” tem por finalidades:

I. Constituir-se como importante instrumento de formação cidadã, concatenado com as propostas éticas do estado brasileiro e das sociedades que o formam;

II. Constituir-se como importante instrumento institucional de formação política, dando aos seus pares a possibilidade de vivenciarem as diversas formas de relação humana que estabelecem na sociedade e nos estabelecimentos públicos de poder;

III. Organizar-se de forma única, dando aos estudantes a representatividade necessária dentro do Campus Bambuí do IFMG;

IV. Auxiliar a administração do Campus Bambuí do IFMG na resolução de problemas que envolvam questões discentes, assistência estudantil, comportamento e disciplina, desenvolvimento escolar, entre outros.


CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 6º. O patrimônio do DCE “Guy Tôrres” será constituído:

I. Pelas contribuições financeiras dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG, a ser regulamentada;

II. Pela contribuição financeira de terceiros, ficando excluídas aquelas relativas a questões envolvidas com partidos políticos;

III. Pelos rendimentos de capital aplicado em instituições financeiras idôneas ou de recursos físicos;

IV. Pelos rendimentos de bens, móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir;

V. Pelos rendimentos auferidos em atividades por ele promovidas, como festas, seminários, rifas, etc.;

VI. Por doações, desde que provenientes de terceiros ou pessoas jurídicas comprovadamente idôneas.

Parágrafo único. A participação de patrocinadores ligados a cigarro, bebidas alcoólicas ou substância ilícita está vetada e a participação em blocos carnavalescos e empresas de eventos somente serão aceitas mediante aprovação do Conselho de Dirigentes Acadêmicos.

Art. 7º. A Diretoria do DCE “Guy Tôrres” é a instância responsável pelo gerenciamento do seu patrimônio junto à comunidade do Campus Bambuí do IFMG.

Art. 8º. Ao término de cada mandato, a Diretoria cujo mandato se expira, elaborará um Termo de Inventário dos bens da entidade com a participação do Presidente e do Tesoureiro, que será assinado pelos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Constatada alguma irregularidade, o Conselho Fiscal elaborará relatório, a ser entregue ao Conselho de Dirigentes Acadêmicos, que tomará as providências cabíveis e necessárias.

Art. 9º. Empossado a nova Diretoria, o Presidente e o Tesoureiro deverão, após inventariar todos os bens da entidade, assinar termo de recebimento, que será entregue ao Conselho Fiscal.


Art. 10º. O Campus Bambuí do IFMG não se responsabilizará pelas obrigações contraídas pelo DCE “Guy Tôrres”, sem que tenha havido prévia negociação, por escrito, entre os gestores do Campus Bambuí do IFMG e a diretoria da entidade estudantil.

Art. 11º. O DCE “Guy Tôrres” não é responsável pelas obrigações contraídas por estudantes, integrantes ou não da Diretoria, sem que esta tenha sido previamente autorizada.


CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

Seção I

Das Instâncias Deliberativas

Art. 12º. São instâncias deliberativas do DCE “Guy Tôrres”:

I. Assembléia Geral;

II. Conselho de Dirigentes Acadêmicos;

III. Conselho Fiscal;

IV. Diretoria.


Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 13º. A Assembléia Geral compõe-se de todos os estudantes do Campus Bambuí do IFMG devidamente matriculados nos cursos oferecidos por ele e devidamente inscritos no DCE “Guy Tôrres”.

Parágrafo 1. Entende-se como estudante, aquele que ainda não concluiu seu curso e que ainda deve alguma obrigação à instituição para receber seu título ou certificado.

Art. 14º. A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima e soberana do DCE “Guy Tôrres” e será convocada para tratar de matéria de sua estrita competência, não cabendo recurso de sua deliberação.

Art. 15º. Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger a Diretoria do DCE “Guy Tôrres” pelo voto direto e secreto nas eleições;

II. Aprovar, emendar e revisar o Estatuto do DCE “Guy Tôrres”;

III. Revisar, em grau de recurso, as deliberações do Conselho de Dirigentes Acadêmicos, da Diretoria e do Conselho Fiscal, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, respeitado o quorum de 55% dos membros presentes;

IV. Receber, apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Fiscal acerca da prestação de contas da Diretoria;

V. Ratificar os atos da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I, II, IV e V a votação deverá ser por maioria simples.

Art. 16º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para:

I. A aprovação do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da antiga Diretoria;

II. A assinatura do termo de posse da nova Diretoria;

III. Deliberar sobre os itens inscritos no artigo anterior.

Art. 17º. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre matéria de sua estrita competência, sempre que para isso for convocada:

I. Pela unanimidade do Conselho Fiscal, pela unanimidade da Diretoria ou pelo Conselho de Dirigentes Acadêmicos, por proposta da maioria absoluta de seus membros; podendo haver mudança no presente estatuto mediante proposta do Conselho de Diretórios Acadêmicos, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um dos membros da Diretoria do DCE “Guy Tôrres”, mediante a assinatura de mais da metade dos seus membros, para discussão e posterior votação em Assembléia Geral dos Estudantes, cuja aprovação deve ser por maioria absoluta, exigido o quorum de 1/5 de seus membros.

II. Convocar Assembléia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigida o quorum mínimo de 55% de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência com até 48 horas de antecedência.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos anteriores, os requerimentos deverão ser protocolados junto à Diretoria do DCE “Guy Tôrres”, que, por meio do Presidente, convocará a Assembléia Geral, por edital, com pauta especificada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da reunião.

Art.18º.  A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto dos presentes, salvo disposição em contrário.


§1º.  Não havendo número na primeira convocação, considerar-se-á automaticamente convocada outra para 15 (quinze) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença de1/4 (um quarto) dos associados;

§2º. Não havendo número na segunda convocação, considerar-se-á convocada outra para 05 (cinco) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença de 1/10 (um décimo) dos associados, exceto membros da coordenação, caso a maioria dos presentes julguem possível deliberar sobre os assuntos e pauta.

Art. 19º. Cabe a todo estudante membro do DCE “Guy Tôrres” respeitar e fazer respeitar as normas do presente Estatuto.


Seção III

Dos Diretórios Acadêmicos e do Conselhos de Diretórios Acadêmicos

Art. 20º. O Conselho de Dirigentes Acadêmicos é instância deliberativa e consultiva intermediária do DCE “Guy Tôrres”, tendo como relevante objetivo, garantir a participação do corpo discente no processo de desenvolvimento da Unidade Escolar, trabalhando os problemas, questionamentos e soluções trazidas de cada curso pelos seus representantes.

§1º.  Os membros do Diretório Acadêmico (DA) e do Grêmio denominado Diretório Técnico Estudantil (DTE) serão eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma, no primeiro mês do período letivo, em data fixada pela Diretoria. 


§2º.  Cada curso Superior deverá criar o seu Diretório Acadêmico (DA) até uma determinada data-limite estabelecida pelo DCE “Guy Tôrres”, através de edital publicado para facilitar a comunicação entre o DCE “Guy Tôrres” e as demandas de cada curso;

§3º. Os cursos técnicos deverão criar um único Grêmio Estudantil que será denominado Diretório Técnico Estudantil (DTE), que será um colegiado de trabalho baseado na Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398, de 04 de novembro de 1985 (Anexo II), devendo este ser vinculado diretamente à Diretoria do DCE “Guy Tôrres”, a fim de representar os cursos técnicos. Cada Curso Técnico deverá ter sua representação dentro do DTE.

§4º. Os cursos que não criarem seus DA’s, ou no caso dos Técnicos, DTE, até a data limite especificada em edital não terão ligação direta com o DCE “Guy Tôrres”, visto que o Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” para maior organização e eficiência trabalhará visando ações advindas de demandas coletivas oficializadas pela diretoria dos DA’s e DTE, não atendendo a pedidos de alunos ou turmas isoladas. Salvo os casos de Cursos Superiores recém-criados que devem solicitar ao DCE “Guy Tôrres” publicação de edital específico para a criação de seu Diretório Acadêmico.

§5º. Os alunos das Unidades Fora de Sede do Campus Bambuí são responsáveis pela organização dos seus Diretórios Técnicos e Acadêmicos (Curso Superior), devendo eleger um representante de todos os DA’s Fora de Sede e um representante do DTE Fora de Sede que terá ligação direta com a diretoria do DCE “Guy Tôrres”.

§6º. Cada DA/DTE terá o mandato por um (1) ano.

Art.21º. Da composição dos diretórios acadêmicos e técnicos:

§1º. Cada turma irá eleger dois representantes de turma, e dentre eles será eleito no mínimo:

I. 1 Presidente;

II. 1 Vice - presidente;

III. 1 Secretário;

IV. 1 Tesoureiro

Art. 22º.  Compete ao Conselho de Dirigentes Acadêmicos:

I. Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse em comum do corpo discente e de cada turma representada;

II. Eleger os membros do Conselho Fiscal;

III. Discutir as propostas da Diretoria;

IV. Zelar pelo cumprimento das normas deste Estatuto, bem como deliberar sobre casos omissos a ele, ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembléia Geral;

V. Propor alterações no presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembléia Geral;

VI. Convocar Assembléia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigido o quorum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;

VII. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto;

Art. 23º. Os DA’s e o DTE reunir-se-ão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu coordenador ou pela maioria de seus membros, em procedimento específico, deliberando sempre por maioria simples de votos, exigido o quorum mínimo de 55% de seus membros.

Art. 24º. São funções dos Representantes de Turma ocupantes dos DA’s e DTE:

I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Diretório Acadêmico;

II. Representar a turma, nos seus cargos específicos, junto às instâncias do Campus Bambuí do IFMG e do DCE “Guy Tôrres”, em especial o Diretório Acadêmico, procurando em qualquer instância, os justos interesses de sua turma;

III. Procurar meios de cultivar a amizade entre os colegas, levando a turma a trabalhar unida;

IV. Incentivar os colegas com baixo desempenho acadêmico a dedicarem-se mais aos estudos e buscar formas de superar as dificuldades;

V. Representar seus colegas de classe perante a Diretoria-Geral e demais instâncias do Campus Bambuí, a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões;

VI. Apresentar proposições à Assembléia Geral e votá-las;

VII. Defender em potencial todos os integrantes de sua turma de acordo com seus limites.

§1º. O Representante de Turma, no exercício do seu mandato, não pode ser punido disciplinarmente pelo DCE “Guy Tôrres” por expressar as idéias do grupo que representa.

§2º. O Representante de Turma não poderá ser destituído da função por determinação da Direção-Geral da Unidade Escolar. O mesmo perderá esta função por deliberação da turma que representa, em votação por maioria absoluta, em razão de falta grave, não condizente com o exercício das funções de representação.

§3º.  Caso algum Representante de Turma seja destituído por qualquer motivo de sua função, deverá haver eleição de novo representante no prazo de 8 (oito) dias, orientada da Diretoria.

§4º. O representante de turma deverá levar as demandas da sua turma até a Diretoria do DA de seu curso que terá ligação direta com o DCE “Guy Tôrres”. Não serão aceitas demandas encaminhadas pelo representante de turma diretamente ao DCE “Guy Tôrres”, respeitando a ordem hierárquica criada pelo DCE “Guy Tôrres” como disposto nos parágrafos de 1 a 6, do Art. 20, Seção III e conforme organograma estabelecido no Anexo III deste estatuto.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 25º.  O Conselho Fiscal é instância deliberativa e consultiva intermediária do DCE “Guy Tôrres”, composta por 4 (quatro) membros do Conselho de Diretórios Acadêmicos, todos eleitos ao tempo de sua 2ª reunião, em pauta obrigatória, com o relevante escopo de zelar pelo patrimônio do DCE “Guy Tôrres” e do Campus Bambuí do IFMG, fiscalizando toda a contabilidade das demais instâncias, em especial da Diretoria.


Art. 26º.  Compete aos membros do Conselho Fiscal:

I. Assinar todos os documentos e pareceres proferidos pelo referido Conselho;

II. Assinar os termos de entrega e recebimento da prestação de contas;

III. Eleger o Secretário-Geral deste Conselho;

IV. Zelar pelo cumprimento das normas dispostas no presente Estatuto;

V. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos constantes nos Regimentos Internos do Campus Bambuí do IFMG;

VI. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósito;

VII. Apresentar as atividades econômicas da Diretoria na última Assembléia Geral ordinária, que antecede as eleições do DCE “Guy Tôrres”;

VIII. Solicitar do Tesoureiro e do Presidente da Diretoria, ao término de cada mandato, o termo de entrega devidamente assinado, discriminando todos os bens do DCE “Guy Tôrres”, o qual terá o valor de inventário;

IX. Solicitar do Tesoureiro e do Presidente eleitos, após a posse da nova diretoria, o termo de recebimento devidamente assinado, discriminando todos os bens do DCE “Guy Tôrres”, o qual terá o valor de inventário;

X. Elaborar juntamente com o Tesoureiro e o Presidente da Diretoria, proposta de contribuição do DCE “Guy Tôrres” a ser paga por todos os estudantes, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;

XI. Propor, por unanimidade de seus membros, alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembléia Geral dos Estudantes;

XII. Convocar, por unanimidade de seus membros, Assembléia Geral extraordinária, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência.

XIII. Desempenhar as demais funções inerentes à natureza do cargo.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Geral do Conselho Fiscal praticar ad referendum do Conselho atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subseqüente, sob pena de grave infração disciplinar;


Art. 27º.  O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez a cada semestre e extraordinariamente, quando requisitado pelo DCE “Guy Tôrres” em procedimento específico, deliberando sempre por maioria simples dos votos, exigido o quorum mínimo de 2/3 de seus membros.


Seção V

Da Diretoria

Art. 28º. A Diretoria é instância executiva do DCE “Guy Tôrres”, cujo escopo principal consiste em promover o cumprimento das atividades deste Diretório Central dos Estudantes, sendo constituído pelos seguintes cargos existentes em sua composição:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Tesoureiro (a) Geral;

IV. Secretário (a) Geral;

V. Diretor (a) de Educação, Esportes e Cultura;

VI. Diretor (a) de Eventos e Comunicação Social.

                                     
Art. 29º.  Os Diretores mencionados nos incisos acima são responsáveis pela execução das tarefas as quais lhe competem as suas atribuições, devendo em sua falta ser substituído de imediato por outro diretor nomeado pelo Presidente.

Parágrafo único: Os Diretores que não comparecerem a três reuniões consecutivas convocadas pelo presidente do DCE “Guy Tôrres”, sem prévia justificativa ou que não estiverem desempenhando suas funções com comprometimento e eficiência poderão ser exonerados a qualquer momento pela Diretoria do DCE “Guy Tôrres”.

Art. 30º. É vedada a concomitância de membro da Diretoria e do Conselho de Dirigentes Acadêmicos, devendo o eleito optar por um dos cargos.

I. São renováveis os estudantes que ocupem os cargos de Representante de Turma, Conselheiro Fiscal ou membro da Diretoria do DCE “Guy Tôrres” que, por motivos universais e espontâneos, deixem de exercer as suas funções;

II. Fica a cargo do Presidente da Diretoria indicar os candidatos à substituição da diretoria às suas reuniões e empossá-lo (a), respeitando o quorum mínimo de 55% de seus membros em reunião com ata obrigatória.

Parágrafo único. Em nenhum momento deve-se rejeitar estudantes que por livre e espontânea vontade, queiram participar do DCE “Guy Tôrres” sem antes avaliar sua postura e intenções.

Art. 31º.  É igualmente vedado o acúmulo de cargos entre as Diretorias do DCE “Guy Tôrres”.

Art. 32º.  Cabe a Diretoria do DCE “Guy Tôrres”:

I. Elaborar e executar, anualmente, o planejamento de trabalho, informando-o a cada Diretório Acadêmico;

II. Fornecer à Assembléia Geral informações sobre as atividades desenvolvidas pela Diretoria do DCE “Guy Tôrres”, bem como sobre a aplicação dos recursos do fundo financeiro;

III. Respeitar o disposto no presente Estatuto, devendo, quanto aos casos omissos, submeter-se ao Conselho de Dirigentes Acadêmicos e, posteriormente, ao referendum da Assembléia Geral;

IV. Executar as demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto;

V. Defender todos os direitos e exercer todos os deveres dos integrantes do Diretório Central dos Estudantes “Guy Tôrres” garantindo a defesa e bem estar da Unidade Escolar, sem discriminação de cor, raça, sexo ou particularidades;

VI. Fiscalizar os investimentos e gastos da Unidade Escolar a qual pertence, tendo a socialização junto ao corpo discente;

VII. Elaborar relatórios de acompanhamento junto ao Conselhos de Dirigentes Acadêmicos e Conselho Fiscal;

VIII. Providenciar a devida conservação da sede do DCE “Guy Tôrres”;

IX. Suprir o DCE “Guy Tôrres” com o material necessário à execução das atividades de suas diretorias;

X. Transmitir aos estudantes e ao público em geral o pensamento e as ações da Diretoria do DCE “Guy Tôrres”;

XI. Zelar pelo bom relacionamento da Diretoria com os estudantes, com a comunidade escolar e local, bem como, com entidades do movimento estudantil;

XII. Elaborar proposta de alteração do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da metade dos membros da diretoria, a ser discutida e votada pela Assembléia Geral;

XIII. Propor reuniões extraordinárias;

XIV. Propor reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;

XV. Propor substituição de membros da Diretoria em caso de impedimentos ou vacância do cargo;

XVI. Apresentar recibo de qualquer uso dos fundos do DCE “Guy Tôrres” para a realização de suas atividades;

XVII. Conhecer, acessar e acompanhar o cumprimento dos dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, LDBEN (Lei nº. 9394/96) e demais instrumentos legais relativos à garantia dos direitos educacionais.

Art. 33º. A Diretoria do DCE “Guy Tôrres” reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente para avaliação de seu desempenho, e extraordinariamente, quando convocado, por um de seus membros, em uma de suas reuniões ordinárias, sob aprovação da maioria absoluta, exigido o quorum mínimo de metade mais um de seus membros.

Art. 34º. As deliberações da Diretoria serão por maioria simples, exigido o quorum mínimo de metade mais um de seus membros.

Parágrafo único.  Os diretores têm direito a um voto cada.


Subseção I

Das Competências da Diretoria

Art. 35º.  Compete ao Presidente:

I. Representar o DCE “Guy Tôrres” na Unidade Escolar ou fora dele;

II. Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

III. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes de Turma, sem direito a voto;

IV. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

V. Acompanhar as atividades e o desempenho da Diretoria;

VI. Praticar, ad referendum da Diretoria, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave infração disciplinar;
VII. Empossar os novos membros para compor a Diretoria;

VIII. Juntamente com o Tesoureiro e o Conselho Fiscal, elaborar proposta de contribuição ao DCE “Guy Tôrres” a ser paga por todos os associados, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;

IX. Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

X. Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, balancete das finanças do DCE “Guy Tôrres”, a ser apreciado pelo Conselho Fiscal;

XI. Convocar, ad referendum da Diretoria, reuniões extraordinárias das demais instâncias intermediárias do DCE “Guy Tôrres”, desde que devidamente fundamentado em fatos relevantes e urgentes;

XII. Assinar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, relativo aos temas debatidos e decisões tomadas, constando à assinatura de todos os presentes membros ou não da Diretoria;

XIII. Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;

XIV. Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo;

XV. Trabalhar em conjunto com o Vice-Presidente nos assuntos de sua competência.

Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de participar das tomadas de decisões da Diretoria, exercerá as atribuições especificadas nos incisos acima sempre que o Presidente estiver impedido, eventual ou permanentemente, de exercê-las.

Art. 36º.  Compete ao Secretário Geral:

I. Zelar por sua função, atendendo as necessidades do DCE “Guy Tôrres”;

II. Elaborar atas de reunião e assiná-las com o Presidente;

III. Preparar a agenda de visitas e de atividades do DCE “Guy Tôrres”;

IV. Zelar pelo cumprimento das atividades aprovadas em reunião do DCE “Guy Tôrres”;

V. Zelar pela harmonia interna, receber as reclamações dos estudantes e diretores do DCE “Guy Tôrres”;

VI. Manter em dia a documentação do DCE “Guy Tôrres”, como correspondência, ofícios e outros;

VII. Ter o cuidado de deixar o DCE “Guy Tôrres” sempre aberto e ativo, bem como mantê-lo em funcionamento em todos os horários de atividades na Unidade Escolar;

VIII. Interessar-se para que os assuntos do DCE “Guy Tôrres” estejam sempre atualizados;

Art. 37º.  Compete ao Tesoureiro Geral:

I. Manter sob o seu controle os bens do DCE “Guy Tôrres”;

II. Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do DCE “Guy Tôrres”;

III. Em parceria com o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal, elaborar proposta de contribuição do DCE “Guy Tôrres”, a ser paga pelos estudantes no ato da matrícula, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;

IV. Assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

V. Organizar, apresentar e assinar balancete das finanças do DCE “Guy Tôrre” ao Conselho Fiscal;

VI. Exigir recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do DCE “Guy Tôrres” para qualquer atividade;

VII. Elaborar e assinar, juntamente com o Secretário Geral, orçamento semestral das despesas, de modo que seja distribuído criteriosamente o fundo deste movimento estudantil. O orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores, de modo ao melhor atendimento a cada uma das suas atividades.

Art. 38º.  Compete ao Diretor de Educação, Esporte e Cultura:

I. Realizar projetos que mobilizem os estudantes para as questões sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que eles adquiram uma percepção mais crítica do mundo;

II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;

III. Desenvolver no estudante, o espírito humano, a sensibilidade, a solidariedade e a capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente;

V. Zelar pelo melhor ensino, atendendo às necessidades exigidas para o melhor desempenho dos estudantes ao qual representa;

VI. Preparar palestras educativas, seminários, eventos, etc.;

VII. Relatar e avaliar as condições de aprendizagem dos estudantes e os métodos pedagógicos utilizados pelos professores;

VIII. Zelar pela melhor qualidade da Unidade Escolar, atendendo às necessidades básicas exigidas na atualidade;

IX. Atender às denúncias, tomando as devidas providências que a sua diretoria lhe assiste e representar a opinião dos estudantes em geral;

X. Escolher os colaboradores de sua diretoria;

XI. Promover a realização de palestras, oficinas, atividades artístico-culturais, exibição de filmes ou outras atividades que desenvolvam o potencial artístico do estudante e promovam o intercâmbio cultural;

XII. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;

XIII. Coordenar os setores de sua responsabilidade;

XIV. Auxiliar na Diretoria de Ensino e a Comissão Disciplinar do Corpo Discentes doCampus Bambuí do IFMG na consecução de suas propostas e no aprimoramento dosistema educacional da instituição.

XV. Zelar juntamente com o Departamento de Esportes do Campus Bambuí do IFMG, pela a prática do esporte na Unidade Escolar;

XVI. Promover e participar de campeonatos, jogos e similares internos ou externos;

XVII. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

XVIII. Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos em conjunto com o Departamento de Esportes do Campus Bambuí do IFMG;

XIX. Estabelecer normas/regulamentos e estabelecer taxas referentes a estes campeonatos, solicitando o apoio da Diretoria quando necessário;

XX. Trabalhar juntamente com o Diretor de Eventos e Comunicação Social na realização de atividades culturais em geral.

Art. 39º.  Compete ao Diretor de Eventos e Comunicação Social:

I. Promover a realização de concursos, shows, datas comemorativas, dentre outras atividades de natureza cultural e musical;

II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;

III. Promover o estudante em suas aptidões culturais e artísticas;

IV. Apoiar a Diretoria de Educação, Esportes e Cultura na elaboração e realização de suas atividades;

V. Escolher os colaboradores de sua diretoria.

VI. Articula-se com Setor de Cerimonial e Eventos do Campus Bambuí do IFMG na promoção de eventos institucionais que interessem aos estudantes;

VII. Zelar pela comunicação da Diretoria com os demais estudantes e do DCE “Guy Tôrres” com a comunidade;

VIII. Manter, no mural do DCE “Guy Tôrres”, o planejamento mensal;

IX. Manter os membros do DCE “Guy Tôrres” informados dos fatos de interesse da classe;

X. Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do DCE “Guy Tôrres”, assim como divulgar editais e expedir convites;

XI. Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do DCE “Guy Tôrres”, com o relevante escopo de divulgar as atividades do Campus Bambuí do IFMG aos olhos do Diretório Central Estudantil;

XII. Assumir todos os setores de sua responsabilidade;

XIII. Atualizar frequentemente as informações nos meios de comunicação oficiais do DCE “Guy Tôrres” (Murais, Site, Blog, e-mail, Redes Sociais, Rádio, TV, etc.);

XIV. Articular-se com a Assessoria de Comunicação do Campus Bambuí do IFMG para promoção de atividades e informações de interesse dos estudantes.


CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Art. 40º.  São associados do DCE “Guy Tôrres” todos os estudantes matriculados, com frequência regular no Campus Bambuí do IFMG, nos termos do art. 12º deste Estatuto e em dia com suas contribuições.
 
§1º. No caso de expulsão, transferência ou qualquer desligamento da Unidade Escolar, o estudante estará automaticamente excluído do quadro do DCE “Guy Tôrres”.

§2º. As sanções disciplinares aplicadas pela Unidade Escolar ao estudante, não se estenderão às suas atividades como associado fora do recinto da mesma.

Art. 41º.  São direitos dos Associados:
 

I. Participar de todas as instâncias deliberativas intermediárias deste DCE “Guy Tôrres”, observadas as disposições deste Estatuto;

II. Participar de todas as atividades do DCE “Guy Tôrres”;

III. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

IV. Encaminhar observações, sugestões e moções às Diretorias e aos Conselhos do DCE “Guy Tôrres”;

V. Aproveitar de descontos e promoções em eventos realizados pelo DCE “Guy Tôrres”.

Art. 42º.  São deveres dos Associados:

I. Conhecer e cumprir as normas do presente Estatuto;

II. Comparecer a todas as reuniões de Assembléia Geral, salvo por motivo verdadeiramente relevante;

III. Informar a qualquer dos órgãos do DCE “Guy Tôrres”, violação à dignidade da classe estudantil, cometida na área da Unidade Escolar ou fora dela;

IV. Manter luta incessante pelo fortalecimento do movimento estudantil, bem como deste DCE “Guy Tôrres”, em particular.


CAPÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 43º.  Constituem infrações disciplinares:

I. Usar o DCE “Guy Tôrres” para outros fins não presentes neste Estatuto, visando o privilégio pessoal ou de grupo;

II. Deixar de cumprir, inadvertidamente, as disposições deste Estatuto;

III. Prestar informações referentes ao DCE “Guy Tôrres”, que coloquem em risco a integridade de seus membros ou da instituição;

IV. Atentar contra a guarda e o emprego de bens do DCE “Guy Tôrres”;

V. Atuar com improbidade na administração do DCE “Guy Tôrres”, bem como deixar de zelar pela profícua aplicação dos seus recursos;

VI. Comprometer a idoneidade moral do DCE “Guy Tôrres”, agindo de forma irresponsável e/ou ilícita dentro dos eventos e atuações que são de responsabilidade do mesmo;

VII. Deixar de cumprir com as obrigações a qual foi designado;

§1º. O infrator, caso seja membro de alguma das instâncias deliberativas intermediárias do DCE “Guy Tôrres”, perderá seu mandato, devendo responder, quando cabível, pelas perdas e danos perante o mesmo.

§2º. O infrator ficará impedido de participar de qualquer das instâncias deliberativas intermediárias do DCE “Guy Tôrres”, durante 3 (três) meses.

Parágrafo único. Nenhum integrante do DCE “Guy Tôrres” deve ser punido por expressar o que pensa, ou por tomar atitudes coletivas, tais como manifestações, protestos, assembléias, reivindicações, etc.

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 44º.  O período de inscrição, divulgação e propaganda das chapas concorrentes a Diretoria do DCE “Guy Tôrres” será coordenado pelo Regimento Interno das Eleições aprovado em Assembléia Geral.

Art. 45º.  Todo o procedimento eleitoral, incluindo a formação da comissão eleitoral, será realizado pela Diretoria do DCE “Guy Tôrres”, cujo mandato esteja se expirando. Em caso da não existência de DCE “Guy Tôrres”, o mesmo será realizado e organizado pelas comissões sucessores do DCE “Guy Tôrres”, devendo sempre haver o respeito aos princípios da lisura, igualdade e transparência que presidem os sufrágios de um modo em geral, e respeito ao que nos orienta o Regimento das Eleições.

Art. 46º.  Os estudantes votarão em cédula única, em voto secreto e universal, contendo os nomes de cada chapa.

Art. 47º.  O voto é não-obrigatório para todos os estudantes associados ao DCE “Guy Tôrres”.

Art. 48º.  A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o término da eleição.

§1º. A Comissão Eleitoral será a responsável pela apuração dos votos.

§2º. Os atos da Comissão Eleitoral terão que ser ratificados pela Assembléia Geral.

§3º.  Compõem a Comissão Eleitoral:

1.      Um Presidente;

2.      Três Vice-Presidentes;

3.      Um Secretário;

4.      Três suplentes.

Parágrafo único. Um dos suplentes poderá ser indicado pela direção da Unidade Escolar, sendo ele professor (a) ou servidor técnico-administrativo.

Art. 49º.  Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas as chapas que empataram em votos.

Art. 50º.   Em caso de fraude comprovada, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Parágrafo único.  Em caso de fraude comprovada promovida por uma das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições.

Art. 51º.  A posse da Diretoria eleita dar-se-á com solenidade no Campus Bambuí do IFMG, no dia imediato à divulgação perante a comunidade, devendo tal ato constar em termo lançado em livro próprio, com as assinaturas do Presidente da Comissão Eleitoral, do Presidente que transmite o cargo, do Presidente empossado, que firmarão o documento em seu nome e de toda a Diretoria e de representante do Conselho de Dirigentes Acadêmicos.

Art. 52º.  A duração do mandato da Diretoria eleita é de 2 (dois) anos, e finda com a posse da Diretoria seguinte.

Art. 53º. No caso de algum membro dirigente se afastar da instituição por qualquer motivo ou que termine seu curso antes do término do mandato, poderá ser nomeado pelo presidente um associado do DCE “Guy Tôrres” como representante imediato para ocupar o referido cargo, em comum acordo com os demais diretores e aprovação do indicado pela assembléia Geral.
 
Art. 54º. No caso da não aprovação pela assembléia Geral e a manifestação de outros associados em exercer o cargo da direção disponível deverá ser aberto edital específico de eleição para o referido cargo.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55º.  A Assembléia Geral dos Estudantes, como instância máxima de deliberação do DCE “Guy Tôrres”, pode julgar, em grau de recurso, as deliberações das suas demais instâncias intermediárias.

Art. 56º.  A dissolução do DCE “Guy Tôrres” somente ocorrerá se for extinto o Campus Bambuí do IFMG ou se assim for decidido em Assembléia Geral, revertendo-se seus bens para entidades filantrópicas.

Art. 57º. Nenhum membro poderá intitular-se representante do DCE “Guy Tôrres”, sem a autorização, por escrito, da Diretoria e assinada pelo Presidente.

Art. 58º. A Diretoria em vigor, desde antes da aprovação deste Estatuto, tem o prazo de 06 (seis) meses letivos para regularizar a sua atuação de acordo com as novas disposições estatutárias.

Parágrafo único. Não haverá, em razão da aprovação deste Estatuto, diminuição ou prorrogação de mandato da atual Diretoria.

Art. 59º. As garantias conferidas aos Representantes de Turma e aos membros do Conselho Fiscal não pertencem às pessoas que ocupam tais cargos, mas aos próprios cargos, em nome de toda coletividade, como forma de assegurar a independência e a tranquilidade necessárias para o exercício das suas atribuições.

Art. 60º. O DCE “Guy Tôrres” poderá instituir mediante aprovação dos estudantes em Assembléia Geral, o Conselho de Egressos da Unidade Escolar e o Conselho de Ex-Presidentes do DCE “Guy Tôrres”, mediante Regimento Interno específico.

Art. 61º. As normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e procedimento de inscrição das chapas ficam a cargo da Diretoria cujo mandato findado, que deverá divulgar a regulamentação através do Regimento Interno de Eleições, aprovado em Assembléia Geral.

Art. 62º. Este Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do IFMG - Campus Bambuí e em meio de comunicação digital (site, blog, e-mail, Redes Sociais, etc) ao longo de pelo menos 02 (dois) meses.

Art. 63º. Este Estatuto entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente do Campus Bambuí, devendo ser registrado em Cartório, no município de Bambuí.

Art. 64º. Este Estatuto só deixará de existir com a extinção do DCE “Guy Tôrres”, garantindo sua existência até que uma nova chapa do DCE “Guy Tôrres” seja eleita.

Art. 65º. Cumpre a Diretoria encaminhar à Direção-Geral do Campus Bambuí do IFMG uma cópia deste Estatuto para arquivo institucional.

Art. 66°. Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Diretoria do DCE “Guy Tôrres”.

Art. 67°. Quaisquer alterações neste estatuto só poderão ser efetuadas por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia.

Art. 68°. Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer ações ou dúvidas fundadas neste estatuto. Bambuí - MG, 08 de Agosto de 2010.

                                                    Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art. 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEE’s são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art. 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE’s são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art. 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos – CA’s ou Diretórios Acadêmicos – DA’s como suas entidades representativas.

Art. 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CA’s ou DA’s e através de congressos nas demais entidades.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

 
                                               Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em
sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 1° - (VETADO).

§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.


JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


ANEXO III

ORGANOGRAMA DA COMPOSIÇÃO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES “GUY TÔRRES” – IFMG – CAMPUS BAMBUÍ

Nenhum comentário: