O QUE É O DCE "GUY TÔRRES" ?
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), doravante denominado Diretório Central dos Estudantes Guy Torres, é um colegiado de trabalho baseado na na Lei do CA/DCE/DA/UEE/UNE nº. 7.395, de 31 de outubro de 1985, com independência administrativa, financeira e normativa, sem fins lucrativos aos seus integrantes e membros de Diretorias, Conselhos e Comissões, instituído e constituído pelos estudantes da instituição de ensino federal supramencionada, conforme os termos e as disposições do Estatuto. É um movimento estudantil sediado em sala própria no Campus Bambuí do IFMG, em regime de concessão, por tempo indeterminado, indicado em Termo acordado entre as partes.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos e superiores do Campus Bambuí do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí e os alunos das Unidades Descentralizadas ligadas a este Campus.
QUAIS OS OBJETIVOS DO DCE?
O Diretório Central dos Estudantes Guy Torres tem por objetivos:
I. Congregar os estudantes do Campus Bambuí do IFMG em torno das finalidades expressas neste documento;
II. Defender os interesses coletivos e individuais dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG para que todos os direitos que lhes assistem sejam respeitados, dando sua defesa em convocações, reuniões, assembléias, etc.;
III. Realizar e participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, científicas, sociais e cívicas, como meio para o desenvolvimento humano dos estudantes do Campus Bambuí do IFMG;
IV. Estabelecer articulação e/ou cooperação com os diversos segmentos do IFMG, tais como gestores, professores, funcionários, pais e estudantes, visando a operacionalização dos processos de aprimoramento da educação;
V. Realizar parcerias com entidades congêneres de objetivos afins para melhoria dos processos participativos no Campus Bambuí do IFMG;
VI. Zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo;
VII. Lutar pela democracia, convivência e respeito aos direitos fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII. Representar os estudantes em assuntos que lhes sejam competentes dentro do IFMG, bem como exercer a devida representatividade em atividades e trabalhos que necessitam de segmento discente.
O Diretório Central dos Estudantes Guy Torres objetivará, também, a aplicação, o cumprimento e a execução do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN), as Leis dos Direitos Humanos, o Estatuto da Igualdade e a Constituição Brasileira, como respaldo institucional em defesa dos direitos e deveres dos estudantes.
O DCE Guy Torres tem por finalidades:
I. Constituir-se como importante instrumento de formação cidadã, concatenado com as propostas éticas do estado brasileiro e das sociedades que o formam;
II. Constituir-se como importante instrumento institucional de formação política, dando aos seus pares a possibilidade de vivenciarem as diversas formas de relação humana que estabelecem na sociedade e nos estabelecimentos públicos de poder;
III. Organizar-se de forma única, dando aos estudantes a representatividade necessária dentro do Campus Bambuí do IFMG;
IV. Auxiliar a administração do Campus Bambuí do IFMG na resolução de problemas que envolvam questões discentes, assistência estudantil, comportamento e disciplina, desenvolvimento escolar, entre outros.
1 - Participar de todas as instâncias deliberativas intermediárias deste DCE, observadas as disposições do Estatuto;
2 - Participar de todas as atividades do DCE;
3 - Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
4 - Encaminhar observações, sugestões e moções às Diretorias e aos Conselhos do DCE;
5 - Aproveitar de descontos e promoções em eventos realizados pelo DCE.
1 - Conhecer e cumprir as normas do presente Estatuto;
2 - Comparecer a todas as reuniões de Assembléia Geral, salvo por motivo verdadeiramente relevante;
3 - Informar a qualquer dos órgãos do DCE, violação à dignidade da classe estudantil, cometida na área da Unidade Escolar ou fora dela;
4 - Manter luta incessante pelo fortalecimento do movimento estudantil, bem como deste DCE, em particular.

Nenhum comentário:
Postar um comentário